As medidas antidumping só poderão ser adotadas quando comprovados que por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica, isto é, deve haver demonstração exclusiva do nexo de causalidade entre as importações objetos de dumping e seus efeitos danosos à indústria doméstica.
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