Ao classificar uma mercadoria na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) os agentes envolvidos devem estar cientes que, por força de exigência legal do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/2009), a aplicação das 6 Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado são de uso obrigatório. A Regra Geral nº 2 esclarece, por exemplo, que mercadorias desmontadas se classificam na posição de mercadorias montadas, o que pode agilizar o processo de classificação de determinada mercadoria.
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