Ao classificar uma mercadoria na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) os agentes envolvidos devem estar cientes que, por força de exigência legal do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/2009), a aplicação das 6 Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado são de uso obrigatório. A Regra Geral nº 1 esclarece, por exemplo, que a leitura das notas introdutórias a cada capítulo são de uso obrigatório, e sua não observância eleva o risco do enquadramento incorreto da mercadoria pretendida na NCM.