De acordo com a legislação aduaneira, direito antidumping é o montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping, calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, ou pela conjugação de ambas. Nesse sentido, considera-se a margem de dumping como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.