Em regra, as operações de importação devem ser declaradas no SISCOMEX, por meio do registro da D.I. Nesse sentido, a utilização desse serviço obriga o importador a pagar por uma taxa específica, a ser debitada no ato do registro da referida declaração. Redes Sociais ▶ Site: www.ecojuris.online/blog ▶ Facebook: www.facebook.com/EcojurisOnline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/
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