Estratégias de Administração do Passivo Fiscal alternativas às Transações Tributárias
Na medida em que a transação tributária pareça ser, à primeira vista, uma solução para o devedor resolver seus problemas com a Fazenda Pública, deve ser avaliado se ela pode mesmo ser compreendida como uma estratégia de administração do passivo fiscal favorável. Ou mesmo se é necessária.
A administração do passivo fiscal, assim como a de qualquer outra espécie de passivo, é tarefa árdua e que demanda grandes esforços dos responsáveis pela sua gestão, na medida em que dela pode depender a manutenção da atividade econômica do empreendimento.
Dito isso, há que, primeiramente, avaliar a possibilidade de se conciliar a transação tributária com as demais ferramentas de gestão do passivo fiscal disponíveis, e quais delas poderão ser utilizadas.
Deve-se lembrar, ademais, que a transação tributária é somente uma das estratégias de administração do passivo fiscal disponíveis, juntamente com o Negócio Jurídico Processual instituído pelo art. 190 do Código de Processo Civil, aplicável em conjunto com o art. 19 da Lei 10.522/2002.
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Sobre o autor
MARCELO ALVARES VICENTE é natural de Santos / SP, onde se tornou bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos – UniSantos. Advogado e professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação desde 1999, e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP. Especializou-se na área do Direito Tributário e conta com mais de 20 anos de atuação exclusiva. Fundador e CEO da ECOJURIS – Educação Corporativa e Jurídica.
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