Na medida em que a transação tributária pareça ser, à primeira vista, uma solução para o devedor resolver seus problemas com a Fazenda Pública, deve ser avaliado se ela pode mesmo ser compreendida como uma estratégia de administração do passivo fiscal favorável. Ou mesmo se é necessária.
A administração do passivo fiscal, assim como a de qualquer outra espécie de passivo, é tarefa árdua e que demanda grandes esforços dos responsáveis pela sua gestão, na medida em que dela pode depender a manutenção da atividade econômica do empreendimento.
Dito isso, há que, primeiramente, avaliar a possibilidade de se conciliar a transação tributária com as demais ferramentas de gestão do passivo fiscal disponíveis, e quais delas poderão ser utilizadas.
Deve-se lembrar, ademais, que a transação tributária é somente uma das estratégias de administração do passivo fiscal disponíveis, juntamente com o Negócio Jurídico Processual instituído pelo art. 190 do Código de Processo Civil, aplicável em conjunto com o art. 19 da Lei 10.522/2002.
Confira o roteiro para as transações tributárias nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal
As transações tributárias devem ser objeto de um estudo preliminar a fim de serem encaminhadas as soluções mais adequadas aos contribuintes.
Demonstraremos os principais elementos que devem ser levados em conta para a formalização de qualquer negociação, seja ela no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO ESTRATÉGIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO FISCAL
Na medida em que a transação tributária pareça ser, à primeira vista, uma solução para o devedor resolver seus problemas com a Fazenda Pública, deve ser avaliado se pode ser compreendida como uma estratégia de administração do passivo fiscal favorável. Ou mesmo se é necessária, ou não.
Isso porque, diante de uma situação de crise, qualquer oferta que traga alguma espécie de redução ou facilitação para o pagamento de um débito pode parecer sempre vantajosa, no entanto devem ser avaliados os diversos critérios exigidos para que o acordo possa ser firmado com segurança e, no futuro, mantido