Além da importância de compreender a composição do valor aduaneiro da mercadoria importada, entender o cálculo dos tributos nas operações de comércio exterior é obrigatório para que o importador possa planejar corretamente sua importação junto ao departamento financeiro da empresa. Redes Sociais ▶ Facebook: www.facebook.com/ecojurisonline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/ Nosso site ▶ Site: www.ecojuris.com.br
A taxa de de utilização do SISCOMEX é devida em função da utilização desse sistema. Não há hipótese de isenção desse tributo, mesmo se o importador da mercadoria for isento do pagamento dos impostos e contribuições federais, portanto, o respectivo valor será debitado no ato do registro da referida Declaração de Importação. Redes Sociais ▶ […]
O Regulamento Aduaneiro estabelece diversas hipóteses de pena de perdimento da mercadoria importada, entre elas está a aplicação dessa penalidade ao importar uma mercadoria estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta.
O Regulamento Aduaneiro estabelece diversas hipóteses de pena de perdimento da mercadoria importada, entre elas está a aplicação dessa penalidade quando o importador deixa de registrar a Declaração de Importação de mercadoria descarregada em Zona Primária, dentro do prazo estabelecido. Redes Sociais ▶ Site: www.ecojuris.online/blog ▶ Facebook: www.facebook.com/EcojurisOnline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/
Entender os componentes que integram o Valor Aduaneiro da mercadoria estrangeira é imperativo para os agentes que operam no comércio internacional. A interpretação equivocada da valoração aduaneira poderá resultar em distorção na base de cálculo do Imposto de Importação, entre outras problemas.
Para classificar determinada mercadoria na posição correta do Sistema Harmonizado é imperativo o domínio das 6 Regras Gerais de Interpretação que integram sua estrutura. Essas regras de classificação são de uso obrigatório e sua inobservância pode acarretar em penalidades graves ao importador da mercadoria estrangeira.
Para classificar determinada mercadoria na posição correta do Sistema Harmonizado é imperativo o domínio das 6 Regras Gerais de Interpretação que integram sua estrutura. Essas regras de classificação são de uso obrigatório e sua inobservância pode acarretar em penalidades graves ao importador da mercadoria estrangeira.
O processo de importação é constituído de etapas, uma delas é o despacho aduaneiro de importação, procedimento que não deve ser confundido com o desembaraço aduaneiro de importação, mas serve como etapa obrigatória com o objetivo de liberar a mercadoria importada da aduana. Redes Sociais ▶ Site: www.ecojuris.online/blog ▶ Facebook: www.facebook.com/EcojurisOnline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/
Em regra, as operações de importação devem ser declaradas no SISCOMEX, por meio do registro da D.I. Nesse sentido, a utilização desse serviço obriga o importador a pagar por uma taxa específica, a ser debitada no ato do registro da referida declaração. Redes Sociais ▶ Site: www.ecojuris.online/blog ▶ Facebook: www.facebook.com/EcojurisOnline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/
Para classificar determinada mercadoria na posição correta do Sistema Harmonizado é imperativo o domínio das 6 Regras Gerais de Interpretação que integram sua estrutura. Essas regras de classificação são de uso obrigatório e sua inobservância pode acarretar em penalidades graves ao importador da mercadoria estrangeira.